Comunicado
18/11/2025

Comunicado N° 44.234

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e nomeia liquidante extrajudicial.

Resumo

Bacen decreta liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e determina indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores.

🏦 Ato do Presidente nº 1.369 (18/11/2025) – liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.

👤 Liquidante: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (resp. técnico: Eduardo Felix Bianchini)

🚫 Bens indisponíveis (controladores): MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A.; 133 INVESTIMENTOS; Armando M. Gallo Neto; Daniel B. Vorcaro; Felipe W. Simonsen

🚫 Bens indisponíveis (ex-admin): Angelo A. R. da Silva; Daniel B. Vorcaro; Felipe W. Simonsen; Luiz A. Bull

🔒 Ação: bloquear movimentações/transferências de bens/valores desses nomes em sistemas, registros e custódia

📬 Informações sobre bens/valores em nome do Banco Master S.A. devem ser enviadas ao liquidante: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia – São Paulo/SP, CEP 04.552-040

🎯 Público: instituições financeiras, demais autorizadas pelo Bacen, bolsas e entidades de registro

❗ Não há telefone, e-mail ou prazo informado no comunicado

Foi decretada a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER S.A. (CNPJ 33.923.798/0001-00) pelo Banco Central do Brasil, por meio do Ato do Presidente nº 1.369 de 18/11/2025, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024/1974.

Foi nomeada como liquidante extrajudicial a EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA. (CNPJ 43.336.034/0001-64), tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6-SSP/SP, CPF 096.514.621-91), com amplos poderes de administração e representação da sociedade.

Nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e do art. 2º da Lei nº 9.447/1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex‑administradores do banco, devendo as instituições destinatárias refletir essa indisponibilidade em seus sistemas, registros e controles internos.

Controladores: MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02); 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 31.093.039/0001-24); ARMANDO MIGUEL GALLO NETO (CPF 128.207.668-03); DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44); FELIPE WALLACE SIMONSEN (CPF 180.471.708-80).

Ex‑administradores: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 013.529.807-54); DANIEL BUENO VORCARO (já qualificado); FELIPE WALLACE SIMONSEN (já qualificado); LUIZ ANTONIO BULL (CPF 964.812.268-72).

Comunicação ao liquidante: Eventuais informações sobre bens ou valores inscritos/registrados em nome do BANCO MASTER S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, no endereço: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040. O comunicado não informa telefone, e‑mail ou prazo específico.

Quem deve agir: instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bolsas de valores e entidades de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Ações imediatas de compliance (recomendadas): atualizar listas internas de restrição/alerta com os nomes e CNPJs/CPFs acima; tornar indisponíveis (bloquear) bens/valores pertencentes aos controladores e ex‑administradores, impedindo movimentações, transferências e novos registros; revisar posições, cadastros, custódia e registros vinculados ao BANCO MASTER S.A. e reportar ao liquidante as informações exigidas; notificar áreas de atendimento, operações, registro/custódia e jurídica sobre o novo status; manter evidências dos bloqueios e comunicações realizadas.

Observações: DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE WALLACE SIMONSEN constam como controladores e ex‑administradores. O comunicado não traz instruções adicionais sobre tratamento de contratos em curso nem sobre cronograma de liquidação.