Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro
de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
“Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento).
1. Em sua 63ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015.
A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. As provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida
exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.
3. O crescimento do crédito continuou desacelerando tanto no sistema financeiro quanto no mercado de capitais, em linha com a moderação de crescimento observada na atividade econômica. Entretanto, o ritmo de crescimento do crédito segue historicamente elevado,
apesar das condições financeiras restritivas.
4. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por taxa básica de juros contracionista e pelos níveis atuais de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais
na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco.
5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados
em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura.
6. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master, classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial. O conglomerado representa 0,57% do ativo total e
0,55% das captações totais do SFN. Tal evento não traz risco de natureza sistêmica.
7. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de reprecificação
de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos.
8. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento).
9. O Comef publicará a ata da 63ª reunião no dia 26 de novembro de 2025 às 8h00.
10. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 3 e 4 de março de 2026.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação
O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços
dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para
se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até
cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão.”
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Regulação Diretor de Fiscalização