Comunicado
09/12/2025

Comunicado N° 44.350

Divulga as taxas básicas financeiras, redutores e taxas referenciais para períodos especificados.

Resumo

Parâmetros oficiais TBF, Redutor R e TR para 6, 7 e 8 de dezembro de 2025 (vigência até datas idênticas de janeiro de 2026).

📈 TR: 0,1636% (6/12→6/01), 0,1702% (7/12→7/01), 0,1721% (8/12→8/01)

💹 TBF: 0,9779%; 1,0286%; 1,0792%

⚙️ R: 1,00812928; 1,00856942; 1,00905535

✅ Ações: atualizar parâmetros nos sistemas, aplicar aos contratos indexados à TR e revisar cálculos desde 06/12

🔎 Tendência: leve alta nas TR e TBF entre os períodos

Conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgadas as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores R e as Taxas Referenciais (TR) para três períodos de referência. Utilize estes parâmetros oficiais para atualização e remuneração de operações indexadas à TR.

Período 6.12.2025 a 6.1.2026: TBF 0,9779%; R 1,00812928; TR 0,1636%.

Período 7.12.2025 a 7.1.2026: TBF 1,0286%; R 1,00856942; TR 0,1702%.

Período 8.12.2025 a 8.1.2026: TBF 1,0792%; R 1,00905535; TR 0,1721%.

Seleção de índice: confira a correspondência entre a data de referência do contrato e o período divulgado (por exemplo, operações com referência em 6, 7 ou 8 de dezembro) para aplicar corretamente a TR.

Aplicações típicas: caderneta de poupança e contratos imobiliários do SFH, entre outros instrumentos que referenciam a TR, conforme regras contratuais e normativas internas.

Ações de compliance: atualizar tabelas de parâmetros nos sistemas (TR e TBF); validar cálculos de juros e atualização monetária de contratos com datas de referência em 6, 7 e 8 de dezembro de 2025; registrar evidência da fonte oficial.

Utilize exatamente os números publicados. Em caso de arredondamentos, siga políticas internas e a metodologia da Resolução CMN nº 4.624.

Se já houve processamento desde 6.12.2025, reavalie e ajuste, se necessário, com base nos valores oficiais.

Observa-se leve elevação de TBF e TR entre os períodos divulgados, podendo impactar a remuneração de produtos indexados.

Esta divulgação cobre apenas os períodos de 6, 7 e 8 de dezembro; para demais datas, acompanhe publicações subsequentes.

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