Norma
23/12/2025

120-2025-PRE - 120-2025-PRE-Ofício Circular

Atualiza a política de tarifação para produtos de renda variável listados, com reajustes e isenções específicas.

Resumo

B3 atualizará a Política de Tarifação de Renda Variável (v4.0) em 02/01/2026.

📈 Reajuste por IPCA (dez/2024–nov/2025) nas tarifas: contas de custódia sem movimentação (>60 meses), limite de isenção por saldo em custódia, mínimo de transferência de titularidade, emissão/resgate de ETFs (mercado primário), voto a distância (agente de custódia) e Ônus e Gravames.

🗳️ Voto a distância: isenção para Pessoa Física; valores do agente de custódia seguem reajuste.

💼 Ônus e Gravames: prorrogada a isenção do valor mínimo de registro para Tesouro Direto.

✅ Ações: atualizar tabelas/sistemas, revisar critérios de isenção de saldo e contas inativas, ajustar fluxos de ETFs e transferências, e comunicar clientes (especialmente PF).

Vigência e escopo: Entram em vigor em 02/01/2026 as novas regras da Política de Tarifação para produtos de renda variável listados, consolidadas na versão 4.0 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”, aplicável aos participantes do segmento Listado. As versões anteriores permanecem válidas pelos prazos nelas indicados.

Reajuste por IPCA (dez/2024 a nov/2025): Serão atualizados pelo IPCA acumulado do período os valores de: (i) tarifa de manutenção de conta de custódia sem movimentação ou posição por mais de 60 meses; (ii) valor de saldo em conta de custódia para isenção da tarifa sobre saldo em custódia; (iii) valor mínimo da tarifa sobre transferência de titularidade; (iv) tarifa de emissão e resgate de cotas de ETF no mercado primário; (v) tarifas por voto a distância aplicáveis ao agente de custódia; e (vi) tarifas do Serviço de Ônus e Gravames.

Isenções e medidas específicas: (i) Ônus e Gravames: prorrogação da isenção do valor mínimo de registro de gravames para ativos do Tesouro Direto; (ii) Voto a distância: isenção da tarifa para Pessoa Física. As tarifas de voto a distância aplicáveis ao agente de custódia seguem o reajuste pelo IPCA.

Impactos e ações recomendadas: Atualizar, a partir de 02/01/2026, tabelas de tarifas e sistemas de billing/faturamento com o IPCA acumulado informado. Revisar controles de contas de custódia sem movimentação (>60 meses) e o critério/limite de isenção por saldo em custódia (limiar será reajustado). Adequar fluxos de transferência de titularidade e do mercado primário de ETFs (emissão/resgate). Atualizar procedimentos de voto a distância para aplicar isenção a investidores Pessoa Física e manter a cobrança (reajustada) do agente de custódia. No Serviço de Ônus e Gravames, aplicar a prorrogação da isenção do valor mínimo em registros envolvendo Tesouro Direto. Atentar à convivência de versões: seguir os prazos de vigência definidos em cada documento.

Informações não trazidas no ofício: Os valores numéricos atualizados, prazos específicos de vigência e a redação integral das regras constam no documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável” (versão 4.0). Para esclarecimentos operacionais: Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação — tel. +55 11 2565-5015; e-mail [email protected].