Em 10/02/2026, a B3 lança o Índice de Letra Financeira S1 DI B3 (ILFS1 B3), um referencial de retorno total que acompanha o desempenho médio de Letras Financeiras seniores e subordinadas emitidas por instituições financeiras classificadas como S1 pelo Banco Central, remuneradas por DI mais spread.
Principais características: carteira teórica com rebalanceamento mensal; elegibilidade condicionada a critérios de liquidez e vencimento definidos na metodologia da B3; foco em LFs com remuneração baseada em DI mais spread; aplicável aos segmentos Balcão e Listado.
Elegibilidade e metodologia: o comunicado indica que os critérios completos estão na metodologia no site da B3. Não constam neste Ofício o detalhamento de pesos, limites de concentração, tamanho mínimo de emissão, frequência e horário de cálculo, calendário de rebalanceamento, código de identificação, regras para eventos de crédito e tratamento de amortizações ou recompras. Essas informações devem ser verificadas diretamente na metodologia.
Uso e impactos para compliance:
• Se sua instituição utiliza benchmarks de renda fixa, avaliar a inclusão do ILFS1 B3 no cadastro de índices aprovados, com análise de governança, transparência e replicabilidade.
• Revisar materiais de oferta, regulamentos e contratos de produtos que pretendam referenciá-lo (fundos, notas, derivativos, operações estruturadas), assegurando conformidade com regras de divulgação e consistência metodológica.
• Parametrizar risco, precificação e reports considerando o rebalanceamento mensal e a composição de LFs DI mais spread, acompanhando atualizações da metodologia.
• Para instituições S1 emissoras de LFs, monitorar a elegibilidade das emissões à luz dos critérios de liquidez e vencimento caso haja interesse em inclusão, evitando declarações comerciais sobre inclusão ou permanência no índice sem confirmação oficial.
Vigência e suporte: o índice passa a valer a partir de 10/02/2026. A metodologia está disponível no site da B3, e dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].