Norma
10/02/2026

008-2026-VPC - 008-2026-VPC-Ofício Circular

Lançamento do Índice de Letra Financeira S1 DI B3 para representar o desempenho médio das Letras Financeiras emitidas por instituições financeiras classificadas como S1.

Resumo

B3 lança, em 10/02/2026, o Índice de Letra Financeira S1 DI B3 (ILFS1 B3), de retorno total.

📈 Mede o desempenho médio de LFs seniores e subordinadas de instituições S1, remuneradas por DI mais spread.

🔄 Carteira teórica com rebalanceamento mensal; disponível para Balcão e Listado.

🧩 Elegibilidade segue critérios de liquidez e vencimento definidos na metodologia da B3.

✅ Ações: avaliar inclusão na lista de benchmarks, revisar materiais de produtos que o referenciem e acompanhar a metodologia.

ℹ️ Detalhes como pesos, calendário de rebalanceamento e código do índice não constam no Ofício.

Em 10/02/2026, a B3 lança o Índice de Letra Financeira S1 DI B3 (ILFS1 B3), um referencial de retorno total que acompanha o desempenho médio de Letras Financeiras seniores e subordinadas emitidas por instituições financeiras classificadas como S1 pelo Banco Central, remuneradas por DI mais spread.

Principais características: carteira teórica com rebalanceamento mensal; elegibilidade condicionada a critérios de liquidez e vencimento definidos na metodologia da B3; foco em LFs com remuneração baseada em DI mais spread; aplicável aos segmentos Balcão e Listado.

Elegibilidade e metodologia: o comunicado indica que os critérios completos estão na metodologia no site da B3. Não constam neste Ofício o detalhamento de pesos, limites de concentração, tamanho mínimo de emissão, frequência e horário de cálculo, calendário de rebalanceamento, código de identificação, regras para eventos de crédito e tratamento de amortizações ou recompras. Essas informações devem ser verificadas diretamente na metodologia.

Uso e impactos para compliance:

• Se sua instituição utiliza benchmarks de renda fixa, avaliar a inclusão do ILFS1 B3 no cadastro de índices aprovados, com análise de governança, transparência e replicabilidade.

• Revisar materiais de oferta, regulamentos e contratos de produtos que pretendam referenciá-lo (fundos, notas, derivativos, operações estruturadas), assegurando conformidade com regras de divulgação e consistência metodológica.

• Parametrizar risco, precificação e reports considerando o rebalanceamento mensal e a composição de LFs DI mais spread, acompanhando atualizações da metodologia.

• Para instituições S1 emissoras de LFs, monitorar a elegibilidade das emissões à luz dos critérios de liquidez e vencimento caso haja interesse em inclusão, evitando declarações comerciais sobre inclusão ou permanência no índice sem confirmação oficial.

Vigência e suporte: o índice passa a valer a partir de 10/02/2026. A metodologia está disponível no site da B3, e dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].