Norma
13/03/2026

Ato de Diretor N° 696

Designa comissão para inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Resumo

Ato do Banco Central institui Comissão de Inquérito para apurar a CBSF DTVM (ex-Reag Trust DTVM).

🕵️ Comissão designada para inquérito na CBSF DTVM (CNPJ 34.829.992/0001-86)

👥 Composição: Presidente José Luciano Farias Junior; Relatores Diego Rodrigues Oliveira e Ricardo Mesquita Caram Zuquim

⏱️ Prazo: 120 dias a partir da instalação da Comissão (data ainda não informada)

📝 Ações: monitorar o andamento, revisar due diligence e exposição com a CBSF, reforçar guarda de documentos

🔄 Atualize cadastros: nova denominação social CBSF DTVM (antes Reag Trust DTVM)

⚠️ Escopo e motivação do inquérito não foram divulgados neste ato

Objeto: Banco Central institui Comissão que procederá a inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A.), CNPJ 34.829.992/0001-86.

Composição da Comissão: Presidente: José Luciano Farias Junior (matrícula 5.616.785-7). Relatores: Diego Rodrigues Oliveira (2.420.030-1) e Ricardo Mesquita Caram Zuquim (8.606.504-1).

Prazo para conclusão: 120 dias, contados a partir da instalação da Comissão de Inquérito. A data de instalação não foi informada no ato.

Base legal citada: Art. 41 da Lei 6.024/1974; arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento anexo à Portaria 107.768/2020; art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

Denominação social atualizada: Atualize cadastros e contratos, quando aplicável, para CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., em substituição a Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A.

Impactos e recomendações de Compliance: Monitorar o andamento do inquérito e novas publicações do Banco Central; revisar due diligence e o risk rating da CBSF caso seja contraparte, fornecedor ou prestador de serviços; reforçar a guarda de documentos e registros de operações envolvendo a CBSF; designar ponto focal para respostas rápidas a eventuais ofícios; avaliar limites de exposição e aprovações conforme política de third-party risk; programar lembrete interno para o prazo de 120 dias, a ajustar quando a data de instalação for conhecida.

Limitações do ato: Não há informação sobre escopo ou motivação do inquérito, nem sobre eventual possibilidade de prorrogação do prazo.