Norma
27/03/2026

Ato do Presidente N° 1.383

Decreta a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. por vínculo com Entrepay Instituição de Pagamento S.A.

Resumo

BCB decreta liquidação extrajudicial, por extensão, da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.

🧩 Motivo: vínculo de interesse com a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., também em liquidação.

👤 Liquidante: Cassio Haig Vartanian.

🗓️ Termo legal da liquidação: 26/01/2026.

🛑 Efeitos: administração transferida ao liquidante; novas operações e repasses condicionados às instruções da liquidação.

✅ Ações de Compliance: suspender novos negócios; mapear exposições; preservar documentos (especialmente desde 26/01/2026); revisar cláusulas de default e set-off; aguardar instruções do liquidante.

📌 Habilitação de créditos e contatos do liquidante: não informados neste ato.

Medida do BCB: Foi decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.416.705/0001-20), com sede em São Paulo, SP, em 27/03/2026. A extensão decorre de vínculo de interesse (poder de controle e administração comum) com a Entrepay Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 17.887.874/0001-05), cuja liquidação extrajudicial foi decretada na mesma data, com fundamento na Lei nº 6.024/1974.

Liquidante nomeado: Cassio Haig Vartanian, com amplos poderes de administração e liquidação. Termo legal: 26/01/2026 (data que baliza os efeitos jurídicos da liquidação).

Efeitos práticos imediatos (Lei 6.024/1974): a administração da Octa passa ao liquidante; novas operações e decisões de gestão ficam condicionadas às diretrizes da liquidação; pagamentos e recebimentos devem seguir instruções do liquidante; serão adotados procedimentos para apuração do ativo, verificação de passivos e eventual convocação de credores.

Relevância do termo legal (26/01/2026): operações, atos e transferências realizados a partir dessa data podem ser objeto de revisão, ineficácia ou anulação, conforme a legislação aplicável. Recomenda-se atenção redobrada a compensações, cessões de crédito, garantias e liquidações efetuadas nesse período.

Providências recomendadas para Compliance e Risco: mapear exposições e contratos com a Octa e com a Entrepay; suspender novas contratações e repasses até orientação do liquidante; preservar e organizar registros e documentos (especialmente a partir de 26/01/2026); revisar cláusulas de default, vencimento antecipado e set-off; comunicar áreas internas e parceiros impactados; preparar respostas a eventuais solicitações do liquidante ou do Banco Central.

Informações não contidas no ato: não há, neste ato, instruções sobre habilitação de créditos, canais de contato do liquidante ou cronograma operacional da liquidação. Essas orientações deverão ser veiculadas em comunicações específicas do liquidante ou do Banco Central.

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