O Comitê de Interpretações das IFRS recebeu uma consulta sobre como uma entidade aplica os requisitos do IAS 27 em um cenário envolvendo investimento em uma subsidiária.
No cenário descrito, a entidade que prepara demonstrações financeiras separadas:
Opta por contabilizar seus investimentos em subsidiárias ao custo, conforme o parágrafo 10 do IAS 27.
Possui um investimento inicial em outra entidade (investida), que é um instrumento patrimonial conforme definido no parágrafo 11 do IAS 32 Financial Instruments: Presentation. A investida não é uma associada, joint venture ou subsidiária da entidade, e, portanto, a entidade aplica o IFRS 9 Financial Instruments para contabilizar seu investimento inicial.
Posteriormente, adquire uma participação adicional na investida, resultando no controle da investida, que se torna uma subsidiária da entidade.
A consulta questionou:
Se a entidade deve determinar o custo do investimento na subsidiária como a soma de:
O valor justo do investimento inicial na data de obtenção do controle da subsidiária, mais qualquer contraprestação paga pela participação adicional (abordagem de valor justo como custo presumido), ou
A contraprestação paga pelo investimento inicial, mais qualquer contraprestação paga pela participação adicional (abordagem de custo acumulado).
Como a entidade deve contabilizar qualquer diferença entre o valor justo do investimento inicial na data de obtenção do controle da subsidiária e a contraprestação original ao aplicar a abordagem de custo acumulado.
Para mais informações, consulte o Comitê de Interpretações das IFRS e os projetos relacionados, como Investments in a Subsidiary Accounted for at Cost: Partial Disposal (IAS 27).