Norma
01/01/2016

Código de Serviços Qualificados (vigente de 01.01.2016 até 01.01.2018)

Estabelece parâmetros e melhores práticas para prestação de serviços qualificados no mercado de capitais.

O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais estabelece diretrizes para a prestação de serviços de custódia, controladoria e escrituração. O objetivo é garantir transparência, padronização, credibilidade e elevados padrões éticos.

As instituições participantes, filiadas ou não à ANBIMA, devem aderir ao código mediante termo de adesão e estar autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A adesão implica a observância de exigências mínimas, como a implementação de políticas de controles internos, segurança da informação e treinamento contínuo de funcionários.

O código também define regras para contratos de prestação de serviços, que devem incluir descrição dos serviços, responsabilidades, cláusulas de remuneração e confidencialidade. A veiculação do Selo ANBIMA é obrigatória em todos os contratos e materiais publicitários relacionados aos serviços qualificados.

Os serviços de custódia são divididos em custódia para investidores e emissores, abrangendo desde a guarda física e financeira de ativos até a administração de eventos associados a esses ativos. Já a controladoria envolve o controle de ativos e passivos, apuração do patrimônio líquido e valor da cota, além da contabilidade para fundos de investimento.

O serviço de escrituração de ativos inclui o registro de titularidade, tratamento de instruções de movimentação e eventos incidentes sobre os ativos. O código também estabelece a supervisão das instituições participantes pela Área de Supervisão de Mercados e pela Comissão de Acompanhamento, com a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

Para mais detalhes, acesse o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.