Norma
15/07/2024

Código de Serviços Qualificados (vigente de 15.07.2024 a 22.03.2026)

Estabelece princípios e regras para atividades de custódia, controladoria, escrituração e representação de investidores não residentes.

Resumo

Código ANBIMA de Serviços Qualificados em vigor a partir de 15/07/2024, aplicável a custódia, controladoria, escrituração, representação de não residentes e registro de direitos creditórios (FIDC).

🧭 Autorregulação complementar (não substitui CMN/BCB/CVM); adesão com aprovação do Conselho de Ética e observância das Regras e Procedimentos, Código de Ética e Código dos Processos.

📜 Conduta: boa-fé, diligência e concorrência leal. Falhas reiteradas e ausência de controles/evidências configuram implementação inadequada.

🧩 Representação de não residentes: controle de recursos, registros/informes a reguladores, manutenção cadastral formal, câmbio por mandato; não é representação tributária.

📢 Publicidade: linguagem clara, sem promessas de rentabilidade/garantias; projeções com critérios e comissões detalhados.

🗄️ Base ANBIMA: exatidão, pontualidade, regularidade, integridade. Multas: R$ 150 por erro; atraso R$ 150 (1º dia) + R$ 15/dia, limite 30 dias.

💸 Penalidades automáticas: R$ 150 por ausência de exigência mínima; R$ 150/dia por atraso em prazos do Código/Regras e prazos ANBIMA (mín. 3 dias úteis); reincidência em dobro.

🧾 Taxas: supervisão periódica; registro de veículos e envio de informações (quando aplicável); valores definidos pela Diretoria.

🔐 Sigilo e LGPD: confidencialidade com compartilhamento permitido conforme convênios; transparência e atualização de dados pessoais.

🗂️ Documentos via SSM e atualização em até 30 dias corridos após alterações; regras e controles devem ser verificáveis.

🚨 Ação imediata: mapear atividades abrangidas no conglomerado, revisar políticas e controles, ajustar processo de cadastro de não residentes, reforçar aprovação de publicidade e implementar calendário de envios ao SSM.

Vigência e escopo: Código ANBIMA de Serviços Qualificados aplicável às atividades de Custódia, Controladoria, Escrituração de Ativos e Representação de Investidor Não Residente, vigente a partir de 15/07/2024.

A quem se aplica: Instituições Participantes que exercem profissionalmente essas atividades no Brasil, devendo assegurar a observância do Código por entidades do mesmo conglomerado ou grupo econômico que atuem nessas frentes. O Código complementa a regulação de CMN, BCB e CVM e não a sobrepõe; em caso de conflito, prevalece a regulação vigente.

Adesão e governança: Associação ou adesão depende de aprovação do Conselho de Ética. A adesão implica cumprir: (i) Regras e Procedimentos de Deveres Básicos; (ii) Código de Ética; (iii) Código dos Processos. As Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados são complementares e aplicam-se automaticamente conforme a atividade, sendo expedidas pelo Fórum de Serviços Fiduciários (Capítulo II compete ao Conselho de Ética). Termos devem ser interpretados segundo o Glossário ANBIMA.

Princípios de conduta: Boa-fé, transparência, diligência e lealdade; cumprimento de obrigações com prudência; livre iniciativa e concorrência leal; evitar práticas em conflito com o Código, suas Regras e a regulação; idoneidade moral e profissional. Descumprimento inclui ausência de procedimentos exigidos, falha de implementação ou implementação inadequada, evidenciada por falhas reiteradas não sanadas e ausência de mecanismos/evidências de aplicação.

Custódia: Pode ser oferecida a terceiros ou a veículos de investimento administrados pela própria instituição; pode atender investidores e/ou emissores (inclui fundos), conforme Regras e Procedimentos aplicáveis.

Controladoria: Execução dos processos de controladoria de passivo e ativo (isolados ou conjuntos) para Clubes de Investimento e Fundos; controladoria de ativo para Carteiras Administradas (inclusive próprias); procedimentos contábeis para Clubes e Fundos, conforme documentos dos veículos, o Código, as Regras e a regulação vigente.

Escrituração de Ativos: Prestada a emissores terceiros ou próprios. Abrange: registro de titularidade, direitos reais e gravames; abertura e manutenção de livros por emissor (inclusive em sistemas informatizados); tratamento de instruções de movimentação e atos de constituição/extinção de gravames; procedimentos para depósito centralizado, quando aplicável; tratamento de eventos sobre os ativos.

Representação de Investidores Não Residentes: Controlar recursos ingressados para aplicação nos mercados financeiro e de capitais; interagir com reguladores e infraestrutura de mercado (centrais depositárias, custodiante, entidades de mercado organizado, registradoras, sistemas de liquidação, escrituradores, administradores fiduciários) para informar e controlar posições; manter informações e documentos; receber em nome do investidor citações/intimações/notificações relacionadas à regulação (escopo limitado ao recebimento e repasse); firmar contratos de câmbio mediante mandato; registrar e manter dados da conta coletiva/proprietária no Sistema de Informações do BCB e do investidor perante reguladores; cadastrar o investidor não residente. Requer processo formal e escrito para manter o cadastro. Não se confunde com representante tributário ou outras obrigações.

Registro de Direitos Creditórios (FIDC): Registrar, na Entidade Registradora, os direitos creditórios e recebíveis das carteiras das classes de FIDC, conforme regulação, para mitigar riscos de inexistência e dupla cessão.

Publicidade: Materiais adequados, transparentes, claros e precisos; linguagem simples; vedadas qualificações injustificadas, superlativos não comprovados, promessas de rentabilidade/garantia de resultados futuros ou isenção de risco; privilegiar dados comparáveis; em projeções/simulações, detalhar critérios, valores e taxas de comissões; preservar concorrência leal.

Envio de informações à base de dados ANBIMA: Princípios de exatidão, pontualidade, regularidade e integridade. Multas por falhas no envio: (i) erros no preenchimento: R$ 150,00 por reenvio; (ii) atraso: R$ 150,00 no 1º dia + R$ 15,00 por dia adicional, por atividade, limitadas ao equivalente a 30 dias. Ultrapassado o limite, a Comissão de Acompanhamento pode avaliar penalidades conforme o Código dos Processos.

Penalidades automáticas (exigências da ANBIMA): (i) ausência de exigências mínimas em documentos escritos: R$ 150,00 por ausência; (ii) inobservância de prazos do Código/Regras e Procedimentos: R$ 150,00 por dia; (iii) inobservância de prazos estabelecidos pela ANBIMA (não inferiores a 3 dias úteis) para envio de documentos/informações: R$ 150,00 por dia. Limite de 30 dias; reincidência aplica multa em dobro; exceções podem ser decididas pelo Conselho de Serviços Qualificados. Demais penalidades seguem o Código dos Processos.

Taxas: A adesão implica pagamento de taxas de supervisão periódica, registro de veículos de investimento (quando aplicável) e envio de informações (quando aplicável). A Diretoria define valores e periodicidade, disponíveis na página de Serviços Fiduciários da ANBIMA.

Prazos, sigilo e LGPD: Prazos contam do 1º dia útil após ciência e vencem na data indicada; prorrogam para o 1º dia útil se houver feriado bancário, sábado, domingo ou expediente reduzido na ANBIMA. Todos os órgãos e representantes devem manter sigilo, com compartilhamento possível com ANBIMA, reguladores, autorreguladores e autoridades, nos limites de convênios. Dados pessoais devem ser tratados conforme a LGPD, com atualização e transparência aos titulares.

Documentação e SSM: Instituições devem encaminhar via SSM, em prazo a ser divulgado, todos os documentos escritos exigidos pelo Código (quando aplicável); alterações devem ser atualizadas em até 30 dias corridos; regras, procedimentos, controles e obrigações devem ser verificáveis e enviados quando solicitados. A exigência não se aplica a contratos com investidores.

Informações não especificadas no texto: Valores e periodicidade das taxas (Diretoria divulga no site); o prazo exato para envio de documentos via SSM; detalhes operacionais das Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados (referenciadas, mas não transcritas) e definições específicas do Glossário ANBIMA.