O Comitê de Interpretações das IFRS recebeu uma consulta sobre como uma entidade deve apresentar os valores reconhecidos na demonstração de resultados quando um ativo financeiro deteriorado por crédito é posteriormente recuperado (ou seja, pago integralmente ou não mais deteriorado por crédito).
Quando um ativo financeiro se torna deteriorado por crédito, o parágrafo 5.4.1(b) do IFRS 9 exige que a entidade calcule a receita de juros aplicando a "taxa de juros efetiva ao custo amortizado do ativo financeiro". Isso resulta em uma diferença entre (a) os juros que seriam calculados aplicando a taxa de juros efetiva ao valor bruto contábil do ativo financeiro deteriorado por crédito; e (b) a receita de juros reconhecida para esse ativo. A consulta questionou se, após a recuperação do ativo financeiro, a entidade pode apresentar essa diferença como receita de juros ou se é necessário apresentá-la como reversão de perdas por imparidade.
Para mais informações, consulte o Comitê de Interpretações das IFRS e o IFRS 9 Instrumentos Financeiros.