Em maio de 2021, o Conselho emitiu as emendas intituladas Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction. Essas emendas restringiram o escopo da isenção de reconhecimento nos parágrafos 15 e 24 do IAS 12, de modo que ela não se aplica mais a transações que, no reconhecimento inicial, geram diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis iguais.
As emendas foram emitidas em resposta a uma recomendação do IFRS Interpretations Committee. Pesquisas conduzidas pelo Comitê indicaram divergências sobre a aplicação da isenção de reconhecimento a transações, como arrendamentos, que levam ao reconhecimento de um ativo e um passivo. Essas divergências resultaram em diferentes formas de contabilização do imposto diferido, reduzindo a comparabilidade entre as demonstrações financeiras das entidades. O Conselho espera que as emendas reduzam a diversidade nos relatórios e alinhem a contabilização do imposto diferido nessas transações com o princípio geral do IAS 12 de reconhecer imposto diferido para diferenças temporárias.
As emendas são efetivas para períodos de relatório anuais começando em ou após 1º de janeiro de 2023, sendo permitida a aplicação antecipada.
Para mais detalhes, consulte o IAS 12 Income Taxes.