Norma
02/02/2026

Embedded Prepayment Option (IFRS 9)

Esclarece a aplicacao do paragrafo B4.3.5 do IFRS 9 para separacao de opcao de prepagamento embutida em contratos de emprestimo.

Resumo

IFRS IC analisa a aplicação do IFRS 9 B4.3.5 a opções de pré-pagamento embutidas em contratos de empréstimo.

🔍 Em foco: quando a opção é “closely related” (não separa) vs. “not closely related” (separa e mensura a VJR) em passivos financeiros.

📘 Ativos financeiros: não há separação; a característica de pré-pagamento entra no teste SPPI e pode levar a VJR se não atender.

🧾 Pontos práticos: avaliar fórmula de pré-pagamento (ex.: make-whole), penalidades, quem pode exercer, e impactos em P&L e divulgações.

⏳ Status: apenas consulta recebida; sem decisão publicada nem cronograma.

⚠️ Ação: mapear contratos com pré-pagamento, documentar julgamentos, considerar designação a VJR (quando aplicável) e monitorar atualizações do Comitê.

O Comitê de Interpretações do IFRS (IFRS Interpretations Committee) recebeu uma consulta sobre a aplicação do parágrafo B4.3.5 do IFRS 9 Financial Instruments para determinar se uma opção de pré-pagamento embutida em um contrato de empréstimo deve ser separada como derivativo.

Contexto técnico (IFRS 9/CPC 48): o IFRS 9 eliminou a separação de derivativos embutidos em ativos financeiros — nesses casos, a existência de pré-pagamento é analisada no teste SPPI e afeta a classificação (por exemplo, Custo Amortizado, VJORA ou VJR). Para passivos financeiros, a separação de derivativos embutidos permanece: aplica-se a orientação de “closely related” dos parágrafos B4.3.1–B4.3.12. O B4.3.5 aborda especificamente a avaliação de opções de pré-pagamento em instrumentos de dívida, indicando quando essa opção é considerada “closely related” ao contrato hospedeiro (não há separação) ou “not closely related” (há separação e o derivativo é mensurado a valor justo no resultado).

O que observar na prática ao aplicar o B4.3.5: (i) como é determinado o valor de pré-pagamento (se o preço de exercício se aproxima do custo amortizado do instrumento na data do exercício, tende a ser “closely related”); (ii) existência de fórmulas de make-whole, penalidades substanciais ou indexações que possam descaracterizar a proximidade com o hospedeiro; (iii) quem pode exercer a opção (credor, devedor) e sob quais condições; (iv) efeitos econômicos relevantes (por exemplo, alavancagem, exposições atípicas a riscos que não sejam de juros ou crédito).

Impactos contábeis e de compliance: se a opção de pré-pagamento for “not closely related” em um passivo financeiro, o derivativo embutido deve ser separado e mensurado a valor justo no resultado; o passivo hospedeiro permanece, em regra, ao custo amortizado. Alternativamente, pode-se avaliar a designação do passivo a VJR no reconhecimento inicial para evitar assimetria contábil. Para ativos financeiros, não há separação: a característica de pré-pagamento afeta o teste SPPI e, se não atende, o ativo é mensurado a VJR. Reforce controles para: mapear contratos com pré-pagamento, documentar julgamentos de “closely related”, avaliar impactos em divulgações (IFRS 7/CPC 40) e revisar relações de hedge, se houver.

Status e lacunas de informação: o conteúdo disponível apenas informa que a consulta foi recebida. Não estão disponíveis: a descrição detalhada do fato, a conclusão do Comitê, eventuais decisões de agenda, prazos de implementação ou exemplos oficiais.

Referência central citada: IFRS 9 Financial Instruments. (No Brasil, equivalente ao CPC 48.)