Norma
24/12/2009

ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

Estabelece orientações para contabilização de mudanças em passivos por desativação, restauração e passivos similares relacionados a ativos imobilizados.

A ICPC 12 aborda a contabilização das mudanças na mensuração de passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. Tais passivos são reconhecidos como parte do custo de um item do imobilizado, conforme o CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou como parte do custo de ativo de direito de uso, de acordo com o CPC 06. A mensuração desses passivos também segue as diretrizes do CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

A interpretação é aplicável a mudanças no fluxo de saída estimado de recursos, mudanças na taxa de desconto corrente baseada em mercado e aumentos que refletem a passagem do tempo. As mudanças na mensuração desses passivos são contabilizadas de acordo com o método de custo ou de reavaliação do ativo correspondente.

Para ativos mensurados pelo método de custo, as mudanças no passivo são adicionadas ou deduzidas do custo do ativo no período corrente, respeitando o valor contábil do ativo. Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no resultado. Para ativos mensurados pelo método de reavaliação, as mudanças no passivo alteram a reserva de reavaliação, podendo impactar o resultado conforme a natureza da mudança.

A reversão periódica do desconto é reconhecida no resultado como custo de financiamento, e a capitalização de acordo com o CPC 20 – Custos dos Empréstimos não é permitida. Exemplos ilustrativos acompanham a interpretação para demonstrar a aplicação prática dos conceitos abordados.