A emenda ao IAS 28 esclarece que a exclusão prevista no IFRS 9, referente a instrumentos financeiros, aplica-se apenas aos interesses em associadas e joint ventures contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.
Para outros interesses em associadas e joint ventures, incluindo interesses de longo prazo que não utilizam o método da equivalência patrimonial, a empresa deve aplicar o IFRS 9. Esses interesses, em essência, fazem parte do investimento líquido nessas associadas e joint ventures.
Para mais detalhes, consulte o IAS 28 Investments in Associates and Joint Ventures.