Norma
11/10/2017

Long-term Interests in Associates and Joint Ventures (Amendments to IAS 28)

Esclarece a aplicabilidade da exclusão do IFRS 9 para interesses em associadas e joint ventures contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.

A emenda ao IAS 28 esclarece que a exclusão prevista no IFRS 9, referente a instrumentos financeiros, aplica-se apenas aos interesses em associadas e joint ventures contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.

Para outros interesses em associadas e joint ventures, incluindo interesses de longo prazo que não utilizam o método da equivalência patrimonial, a empresa deve aplicar o IFRS 9. Esses interesses, em essência, fazem parte do investimento líquido nessas associadas e joint ventures.

Para mais detalhes, consulte o IAS 28 Investments in Associates and Joint Ventures.