O IFRS 9 Financial Instruments estabelece os requisitos para reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros. Após sua emissão, o Comitê de Interpretações do IFRS recebeu uma consulta sobre como aplicar essa norma a certos ativos financeiros pré-pagáveis.
A consulta questionava como uma empresa classificaria e mensuraria um instrumento de dívida se o mutuário pudesse pré-pagar o instrumento por um valor inferior ao principal e aos juros devidos, caracterizando uma "compensação negativa". Aplicando o IFRS 9, uma empresa mensuraria um ativo financeiro com essa característica pelo valor justo por meio do resultado.
Para responder às preocupações sobre a utilidade das informações fornecidas sobre esses instrumentos, o International Accounting Standards Board (IASB) propôs pequenas emendas ao IFRS 9 para permitir que as empresas mensurem alguns ativos financeiros pré-pagáveis pelo custo amortizado.
Em outubro de 2017, o IASB emitiu Prepayment Features with Negative Compensation (Emendas ao IFRS 9). Aplicando as emendas, se uma condição específica for atendida, as entidades poderão mensurar pelo custo amortizado alguns ativos financeiros pré-pagáveis com "compensação negativa".
As emendas são efetivas para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2019, com aplicação antecipada permitida.
Para mais informações, consulte o projeto relacionado sobre Modificações ou Trocas de Passivos Financeiros que não Resultam em Baixa (IFRS 9) e o padrão IFRS 9 Financial Instruments.