O IFRS 3 Business Combinations determina como uma entidade deve contabilizar os ativos e passivos adquiridos ao obter controle de um negócio. Originalmente, o IFRS 3 exigia que a entidade se referisse à versão do Conceptual Framework for Financial Reporting existente na época de seu desenvolvimento. A atualização de maio de 2020 altera essa referência para a versão mais recente, emitida em março de 2018.
Além disso, foi adicionada uma exceção à exigência de referenciar o Conceptual Framework para certos tipos de passivos e passivos contingentes. Nesses casos, a entidade deve se referir ao IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets. Essa exceção visa evitar que a entidade reconheça passivos na aquisição de um negócio que não seriam reconhecidos em outras circunstâncias, o que poderia resultar no reconhecimento de um ganho econômico fictício.
A exceção permanecerá no IFRS 3 enquanto a definição de passivo no IAS 37 diferir da definição na versão mais recente do Conceptual Framework. O Conselho planeja alinhar essas definições como parte de um projeto de melhorias direcionadas ao IAS 37.
As emendas ao IFRS 3 são efetivas para combinações de negócios ocorrendo em períodos de reporte iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida.
Para mais detalhes, consulte o projeto de melhorias direcionadas ao IAS 37.