Norma
15/05/2026

Portaria Previc n.º 380, de 15 de maio de 2026

Aprova alterações no regulamento do Plano de Benefícios CAPESESP MULTI ENTES FEDERATIVOS.

Resumo

Previc aprova alterações no regulamento do Plano CAPESESP MULTI ENTES FEDERATIVOS.

🆔 CNPB 2022.0002-18; administrador CAPESESP (CNPJ 30.036.685/0001-97)

⚖️ Vigência imediata: 15/05/2026 (data de publicação)

❗ Mudanças não detalhadas na Portaria — obter o regulamento atualizado

🔎 Verificar impactos em elegibilidade, contribuições, benefícios e convênios (multi-entes)

🧮 Avaliar reflexos em plano de custeio/estudos atuariais; atualizar documentos e sistemas

📣 Comunicar participantes e patrocinadores; registrar no GRC

🗂️ Referência: Processo Previc 44011.012545/2025-71

Essência: A Previc aprovou alterações no regulamento do Plano de Benefícios CAPESESP MULTI ENTES FEDERATIVOS (CNPB nº 2022.0002-18), administrado pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP (CNPJ nº 30.036.685/0001-97). A vigência é imediata, a partir da publicação em 15/05/2026.

Escopo e impacto: Ato específico, com efeitos restritos ao referido plano, seus patrocinadores (entes federativos conveniados) e participantes/assistidos. Não há impacto regulatório geral para outras EFPCs.

Conteúdo das alterações: Não detalhado na Portaria. O texto não informa quais cláusulas foram modificadas, se existem condicionantes, prazos de adaptação ou efeitos transitórios.

Referências administrativas: Processo Previc nº 44011.012545/2025-71; decisão da Diretoria de Licenciamento.

Pontos de atenção para compliance e áreas técnicas: verificar potenciais mudanças em: elegibilidade, institutos (portabilidade, BPD, resgate), contribuições (participantes e patrocinadores), regras e fórmulas de benefícios, adesão de entes federativos e convênios, governança do plano, tratamentos de desligamento e manutenção de vínculo.

Reflexos operacionais e de gestão: avaliar impactos no plano de custeio e estudos atuariais (se houver alteração de parâmetros de contribuição/benefício), potenciais reflexos na política de investimentos e no gerenciamento de riscos, além da necessidade de atualização de políticas internas, manuais, sistemas e fluxos de concessão.

Obrigações esperadas após a aprovação: disponibilizar o regulamento consolidado atualizado; comunicar participantes, assistidos e patrocinadores; ajustar materiais informativos e contratos/convênios; registrar a nova versão e vigência nos controles GRC; arquivar o ato e o processo de aprovação; capacitar equipes de atendimento e concessão, quando necessário.

Ações imediatas recomendadas: (1) obter o regulamento aprovado pela Previc; (2) realizar gap analysis entre a versão anterior e a nova; (3) planejar e executar as adequações internas e comunicações; (4) confirmar com a administradora do plano se há condicionantes ou cronograma específico (não informado na Portaria); (5) evidenciar decisões e prazos em atas e planos de ação.

Observação: Dada a ausência de detalhamento na Portaria, decisões devem se basear no regulamento consolidado atualizado e em comunicações formais da CAPESESP/Previc.