Antes da emenda ao IAS 41, ao utilizar a técnica de fluxo de caixa descontado para determinar o valor justo aplicando o IAS 41, o parágrafo 22 do IAS 41 exigia que a entidade excluísse os fluxos de caixa de tributação do cálculo. A emenda ao IAS 41 removeu essa exigência, alinhando as exigências de mensuração do valor justo no IAS 41 com as de outros padrões IFRS.
Essa mudança visa simplificar o processo de definição de normas, beneficiando tanto os stakeholders quanto o Board, ao consolidar pequenas emendas não relacionadas em um único Exposure Draft.
Para mais informações, consulte o IFRS Interpretations Committee e os projetos relacionados, como Fees in the ‘10 per cent’ Test for Derecognition of Financial Liabilities (Amendment to IFRS 9) e Lease Incentives (Amendment to Illustrative Example 13 accompanying IFRS 16).