O Comitê recebeu uma solicitação sobre os custos de treinamento incorridos para cumprir um contrato com um cliente. No cenário descrito:
Uma entidade celebra um contrato com um cliente dentro do escopo do IFRS 15, para fornecimento de serviços terceirizados.
Para fornecer os serviços, a entidade incorre em custos de treinamento para que seus funcionários compreendam os equipamentos e processos do cliente. Esses custos de treinamento, conforme descrito no parágrafo 15 do IAS 38 Intangible Assets, não atendem à definição de ativo intangível, pois a entidade não tem controle suficiente sobre os benefícios econômicos futuros esperados, dado que os funcionários podem deixar a empresa. Aplicando o IFRS 15, a entidade não identifica as atividades de treinamento como uma obrigação de desempenho.
O contrato permite que a entidade cobre do cliente os custos de treinamento (i) dos funcionários no início do contrato e (ii) de novos funcionários contratados devido à expansão das operações do cliente.
A solicitação questionou se a entidade deve reconhecer os custos de treinamento como um ativo ou uma despesa quando incorridos.
Para mais detalhes, consulte os padrões IFRS relacionados: IAS 38 Intangible Assets e IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers.