O mesmo regulamento determina que na a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e também em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público.
A Resolução 2932/2002 permite ainda aos bancos comerciais alterar o horário de atendimento desde que tenha avisado aos clientes trinta dias antes da alteração. Nesses casos, os bancos têm que cumprir o mínimo de cinco horas ininterruptas de atendimento ao público e funcionar, obrigatoriamente, no período das 12h às 15h do horário de Brasília.
Para mais informações ligue grátis para a Central de Atendimento ao Cidadão do Banco Central: 0800-99-2345, que funciona nos dias úteis das 9h00 às 16h00.
Para obter cópia da íntegra da resolução 2932/2003 do Conselho Monetário Nacional, basta acessar a Busca de normas na área Legislação e Normas deste site e incluir no primeiro campo o número 2932 antes de clicar o botão pesquisa.