O objetivo do sistema de audiências públicas é receber sugestões das entidades envolvidas, bem como da sociedade de maneira geral, devendo as críticas e sugestões serem encaminhadas por meio do próprio site do BC.
Veja abaixo a íntegra da Nota Explicativa da Minuta de Resolução:
NOTA TÉCNICA ANEXA AO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 20
Operações de empréstimo e troca de títulos – Minuta de resolução
A minuta de resolução, hoje colocada em audiência pública, torna expressa a possibilidade de as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil realizarem operações de empréstimos e de troca de títulos.
2. A exemplo da previsão regulamentar relativa ao empréstimo de ações, a siste-mática de empréstimo e troca de títulos tende a conferir maior liquidez e dinamismo também ao mercado secundário de títulos públicos e privados, devendo ser ressaltado que, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), encontra-se em exame no Banco Central do Bra-sil processo relativo à constituição de uma câmara destinada a prestar serviços de compensa-ção e liquidação de operações envolvendo títulos de renda fixa, a ser constituída pela Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) denominada Câmara de Ativos, a qual admitirá, em seus sistemas, a realização de tais operações. Nesse caso, o aumento de liquidez se daria em decor-rência da garantia a ser oferecida pela clearing em operações “a descoberto”.
3. Assim, essa medida, em conjunto com aquela adotada pela Comissão de Valo-res Mobiliários relativa à idêntica previsão de mobilidade dos títulos integrantes das carteiras dos fundos de investimento, cria condições de melhoria na negociação de papéis de renda fixa, com destaque para aqueles do Governo Federal.
4. Como forma de aumentar a transparência e criar melhores condições de super-visão, as operações de que se trata seriam objeto de registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação e liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em sistema de registro e de liquidação de ativos também autorizado pela referida Autarquia, bem como computadas para efeito dos limites estabelecidos na Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, e alterações posteriores.