3. Ambas medidas se inserem no contexto do programa de reformas econômicas que busca o aumento de produtividade da economia brasileira, da mesma forma que as medidas adotadas nas áreas de mercado de crédito, mercado de capitais, seguros, tributação, melhoria de ambiente de negócios e redução do custo de resolução de conflitos.
4. Com a unificação dos mercados de câmbio deixam de existir as diferenças normativas entre os mercados de câmbio de taxas livres (MCTL) e taxas flutuantes (MCTF), passando a existir um mercado de câmbio sujeito a apenas um conjunto de regras. Espera-se com isto uma redução significativa dos custos associados às operações cambiais e conseqüente aumento de eficiência da economia.
5. Também por força da unificação de mercados as transferências de moeda estrangeira ao exterior através da contas de instituições financeiras não-residentes (“CC5”) deixam de existir.
6. No mesmo espírito da unificação a nova regulamentação cambial das exportações im-plica um conjunto de medidas que devem tornar menos custosa a atividade exportadora.
7. Estas medidas não esgotam o processo de revisão e aperfeiçoamento de normas e sis-temas cambiais sob responsabilidade do Banco Central, mas representam um passo im-portante na adequação das normas às novas realidades do regime cambial e do balanço de pagamentos.
Brasília, 4 de março de 2005
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
Para acessar as Resoluções 3.265 e 3.266 que tratam da unificação dos mercados de câmbio e da nova regulamentação cambial das exportações consulte o tópico Legislação e Normas >> Normas do CMN e do BC >> Busca de Normas.