Em 23 de fevereiro de 2005, o Banco Central divulgou a circular 3.278, que regulamenta a declaração. Esse é o quarto levantamento sobre Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que busca mapear os estoques de ativos que residentes no País mantinham no exterior. O levantamento vem sendo realizado desde 2002.
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser feita somente pela internet. A partir de 10 de março, a Declaração poderá ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet, ou utilizando o Programa-Declaração, que estará disponível para download na mesma página, devendo ser instalado no computador do declarante. Depois de preenchido o formulário, o responsável pela declaração deverá enviar as informações pela internet, uma vez que nem no Edifício-Sede nem em nenhuma das regionais do BC serão aceitas declarações entregues em disquete, procedimento aceito para o Imposto de Renda.
Para baixar o programa, é necessário um equipamento mínimo com as seguintes especificações: Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 Mhz ou equivalente, 32 Mb de RAM, espaço disponível de 10Mb em disco, sistema operacional Windows 95 ou superior, resolução de vídeo de 800x600 com fontes pequenas.
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