Notícia
14/03/2005

Assinaturas da extinta CNC foram convertidas para o novo Regulamento do Mercado de Câmbio

Informação sobre a conversão automática das assinaturas da extinta Consolidação das Normas Cambiais para o novo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

Os atuais assinantes da extinta Consolidação das Normais Cambiais (CNC) já foram automaticamente incorporados como assinantes da versão impressa do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), editada pela Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros(Gence). Portanto, quem é assinante das CNC, CNC1, CNC2 ou CNC5 e está com sua assinatura em dia, não precisará efetuar novas assinaturas, pois receberá a versão impressa do RMCCI. Quem fizer nova assinatura, pagará R$ 119,00 para remessas no Brasil e US$ 48.00 para remessa para o exterior. O Regulamento é composto por um volume com folhas substituíveis.

O RMCCI regulamenta as Resoluções 3.265 e 3.266 que tratam da unificação dos mercados de câmbio e da nova regulamentação cambial das exportações, aprovadas no último dia 04 de março de 2005 pelo Conselho Monetário Nacional. O regulamento foi divulgado por meio da Circular 3.280 que extingue, a partir do dia 14 de março de 2005, a Consolidação das Normas Cambiais (CNC) e revoga diversas circulares e cartas-circulares editadas anteriormente.

Clique aqui para obter a versão eletrônica do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (PDF 684) ou acesse Câmbio e Capitais Estrangeiros>>Legislação e Normas>> RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ou ainda pelos tópicos Legislação e Normas>>Normas do CMN e do BC>>Normas com Anexos>> Circular 3.280.

Clique aqui para fazer assinatura nova, caso você não seja assinante da CNC.

Veja também:
Unificação dos mercados de câmbio e nova regulamentação das exportações