Notícia
22/05/2006

Minutas do projeto de Basiléia II já estão em audiência pública

Colocadas em audiência pública minutas de normas para a primeira fase da implementação de Basiléia II no Brasil.

Encontram-se em audiência pública minutas de normas relativas à Fase I da implementação de Basiléia II no Brasil. O Banco Central do divulgou, em dezembro de 2004, o cronograma de implementação de Basiléia II no Brasil, compreendendo cinco fases. A Fase I prevê a proposição de modelo padrão simplificado para a apuração do requerimento de capital, segundo as diretrizes de Basiléia II e a consolidação da definição do capital regulatório.

A primeira audiência pública inclui minutas de resolução e circular voltadas para o aprimoramento da definição do Patrimônio de Referência (PR), que objetiva essencialmente alinhar a definição de capital para as instituições do Sistema Financeiro Nacional com as recomendações de Basiléia, tanto com respeito aos elementos constitutivos quanto às deduções a serem efetuadas, bem como simplificar o processo de autorização para que os instrumentos de captação elegíveis componham o nível II do PR.

A outra audiência pública apresenta os seguintes documentos normativos:

                I - resolução estabelecendo o Patrimônio de Referência Exigido (PRE), que consiste na soma de 6 parcelas, cada uma delas relativa a um determinante específico de risco;
                II - resolução estabelecendo limites para a exposição em risco cambial; adequando o limite para exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas a variação cambial estabelecido pela Resolução 2.606, de 1999, à nova estrutura regulamentar, harmonizando-a com as demais parcelas de requerimento de capital que compõem o PRE.
                III - circulares específicas detalhando os procedimentos para cálculo das parcelas do PRE relativas: a) às exposições ponderadas pelo fator de risco de crédito; b) ao risco de mercado em taxas prefixadas; c) ao risco de mercado em taxas pós-fixadas; d) ao risco de mercado em câmbio; e) ao risco de mercado em ações; f) ao risco de mercado em commodities.