O levantamento possibilita, ainda, a aferição da Posição Internacional de Investimentos – PII, importante fonte de informações para a formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil. Com os resultados obtidos, o País atende à Pesquisa Coordenada sobre Investimentos em Portfólio (Coordinated Portfolio Investment Survey – CPIS), abrangendo mais de 80 países, que divulgam o quadro total de ativos, desagregados por diferentes rubricas.
O CBE 2006 traz uma novidade em relação aos levantamentos dos anos anteriores. Para obter informações sobre em quais segmentos e países os investimentos diretos do Brasil se localizam, o declarante deverá informar tanto o destino inicial quanto o final da operação realizada. Por exemplo, se uma empresa investe em uma fábrica do ramo metalúrgico num país A, mas, antes, os recursos são direcionados para uma empresa do tipo holding num país B, o declarante informará ao Banco Central o inicial e o final da inversão realizada. Até o ano passado, era necessário declarar apenas o destino inicial do investimento.
Um total de 12.366 pessoas físicas e jurídicas preencheu o CBE relativo ao ano-base 2005, quando o estoque de capitais atingiu o montante de US$ 111,7 bilhões. As pessoas jurídicas responderam por US$ 87,4 bilhões e as pessoas físicas por US$ 24,3 bilhões. Mais de 140 países foram citados como receptores do capital brasileiro na apuração.
Quem tem que declarar:
Pessoas físicas ou jurídicas no País que sejam residentes, domiciliadas ou com sede no País (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$100 mil na data-base 31/12/2006.
Quando declarar:
Das 9h do dia 19 de março até às 20h do dia 31 de maio de 2007. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.
Como declarar:
Exclusivamente em forma eletrônica, on line ou baixando o programa, permitindo ao declarante: Preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.
Arquivo disponível na página do Banco Central na internet para a declaração http://www.bcb.gov.br/?CBE
Base legal do CBE:
Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 - Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior.
Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior.
Resolução 2.337, de 28/11/1996 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financiamentos de brasileiros ao exterior.
Resolução 2.911, de 29/11/2001 - Autoriza o Banco Central a definir forma, limite e condições da declaração. Sigilo das informações. Define penalidades.
Circular BCB 3.345, de 16/03/2007 - Forma, limite e condições - dados 2006.
Carta-Circular BCB 3.270, de 16/03/2007 - Divulga o manual do declarante do CBE 2006.
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