Brasília – Circular aprovada pelo Banco Central estabelece que as instituições financeiras devem obter, até o início das atividades de suas novas agências, laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado, atestando que as instalações atendem aos requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A comprovação também pode ser feita por meio de alvará de funcionamento e habite-se.
Para as agências já instaladas, as instituições terão prazo de 360 dias para obter referida documentação. A documentação exigida deve ser mantida à disposição do Banco Central nas agências e nas sedes das instituições.
19 de outubro de 2007
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
(61) 3414-3462
[email protected]