I – VOTO: TRATAMENTO DE PROVISÃO ADICIONAL PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO E ARRENDAMENTO MERCANTIL
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que oferece às instituições financeiras a possibilidade de manter inalterada sua capacidade de realizar operações ativas caso decidam incrementar o provisionamento para operações de crédito. Para isso, a medida permite que a provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21/12/1999, possa ser computada para fins de apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28/02/2007. A resolução entra em vigor a partir de sua publicação e tem efeito inclusive sobre as demonstrações financeiras de 2008.
Brasília, 30 de dezembro de 2008
Banco Central do Brasil
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