Audiência Pública nº. 41/2009 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos e Orientação Técnica
REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão dos seguintes Pronunciamentos Técnicos e Orientação Técnica:
(a) CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversâo das Demonstrações Contábeis;
(b) CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(c) CPC 16 - Estoques;
(d) Orientação Técnica OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária; e
(e) Apêndide A do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
O processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas contábeis internacionais está sendo procedido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis desde sua criação e abrange duas etapas: a primeira, desenvolvida até o final de 2008, com a emissão por parte deste CPC de Pronunciamentos e Orientações que culminaram com a edição do Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e mais a Fase I de Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. Foram todos aplicados já em 2008 por força da própria lei e da normatização de quase todos os órgãos reguladores contábeis brasileiros.
A segunda etapa está se cumprindo durante 2009, com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 43 (com exceção dos CPCs 34, 41 e 42*) e Interpretações diversas. Esses documentos emitidos em 2009 estão sendo aprovados como de adoção obrigatória por parte dos órgãos reguladores que já se manifestaram quanto aos referidos documentos, para 2010, com efeito retroativo para 2009 para fins comparativos. Consequentemente, o ano de 2009 está sendo regido ainda pelos documentos da primeira fase (editados em 2008).
Ao se aproximar a conclusão desta segunda e última etapa, surgiu a necessidade de, ao serem identificados certos aprimoramentos e correções nos documentos já editados, se proceder aos ajustes necessários ainda em 2009, para que todos os documentos emitidos por este CPC estejam convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
As principais necessidades de correções foram identificadas em dois Pronunciamentos Técnicos emitidos: o CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis e o CPC 03 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa.
A alteração no CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis, pronunciamento elaborado a partir do IAS 21 - Effects os Changes in Foreing Exchange Rates (IASB) se refere a alterações nos itens 4, 5, 35 e 36 do Pronunciamento Técnico CPC 02 para um melhor entendimento e alinhamento às normas internacionais.
Já no que se refere ao CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, constatou-se que a redação final do CPC 03 ficou diferente do IAS 7, visando facilitar o entendimento do pronunciamento pelas empresas brasileiras. Todavia, com base em comentários recebidos e observação junto ao mercado, constatou-se que se poderia ter a interpretação de que o CPC 03 induz a produzir uma demonstração dos Fluxos de Caixa que seja diferente da aplicação direta do IAS 7. Como este não foi o objetivo primário do CPC, estamos revisando e ajustando a redação do item 8 do CPC 03 para incluir que um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação. E que os investimentos em ações de outras entidades são excluídos dos equivalentes de caixa, como por exemplo, nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda a definição de curto prazo. Ajustamos também a redação do item 9 do CPC 03 para esclarecer que em determinadas circunstâncias, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes garantidas são liquidados automaticamente de forma a integrarem a gestão das disponibilidades da entidade. Uma característica de tais contas-correntes é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor. Nessas circunstâncias, esses saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como um componente de caixa e equivalente de caixa.
Adicionalmente, estão sendo ajustadas referências (i) ao Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques no seu item 11, (ii) a Orientação Técnica OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária para ajustar o item 8(g) e (iii) ajustando o Apêndice A do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
A entidade deverá aplicar o contido nos Pronunciamentos e Orientação Revisados às primeiras demonstrações contábeis elaboradas a partir das datas determinadas pelos órgãos reguladores contábeis brasileiros e tratá-las como mudança de práticas contábeis. Desta forma, as informações financeiras apresentadas comparativamente devem ser apresentadas nas mesmas bases. Considerando a natureza dos assuntos revisados, o CPC recomenda aos órgãos reguladores que a vigência seja a partir das demonstrações contábeis do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2009, exceto o ajuste ao Apêndice A do CPC 26 que deve entrar em vigência juntamente com o Pronunciamento CPC 26.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta das revisões aos referidos Pronunciamentos Técnicos e Orientação Técnica, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 28 de dezembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 41/09.
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