Brasília - Tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.661, de 17 de dezembro de 2008, e pela Resolução nº 3.810, de 28 de outubro de 2009, o Banco Central do Brasil editou hoje o Comunicado nº 19.225, contendo a relação das agências de turismo e meios de hospedagem de turismo cujas autorizações para operar no mercado de câmbio expirarão em 31 de dezembro de 2009 e das agências de turismo que poderão continuar operando, até a conclusão dos processos de constituição de instituição financeira autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, ora em análise na Autarquia.
As empresas cujo credenciamento para operar no mercado de câmbio expirará em 31.12.2009:
a) somente poderão realizar operações de câmbio com clientes a partir de 1º de janeiro de 2010, inclusive, mediante convênio com instituição autorizada a operar no mercado de câmbio previsto pelo art. 4° da Resolução n° 3.568, de 2008;
b) devem retirar dos meios de comunicação institucional qualquer referência ao número identificador da autorização para operar no mercado de câmbio, anteriormente concedida pelo Banco Central do Brasil;
c) quando detiverem disponibilidade própria em moeda estrangeira, devem providenciar a venda, até 8 de janeiro de 2010, dessa posição de câmbio a uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio;
d) ao final do expediente de 8 de janeiro de 2010, serão automaticamente descredenciadas do acesso às transações do sistema PMTF do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Na forma do art. 36 da Resolução nº 3.568, de 2008, a manutenção de saldo próprio em moeda estrangeira a partir de 9 de janeiro de 2010 constitui infração à legislação cambial, passível de punição nos termos da legislação vigente.
Eventuais consultas e questionamentos por parte das empresas mencionadas no referido comunicado deverão ser dirigidas ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Monitoramento de Câmbio (Dicam), por meio do endereço eletrônico [email protected], preenchendo o campo assunto com a expressão “Descredenciamento” ou do telefone (51) 3215-7260.
Brasília, 29 de dezembro de 2009
Banco Central do Brasil
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