Audiência Pública nº. 17/2010 - Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 10
REVISÃO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 10(R1) - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações.
Esse processo de revisão já teve início no final de 2009 onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e esse processo continua em 2010, agora revisando todos os documentos emitidos; no caso os Pronunciamentos CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações, aprovado originalmente em 05 de dezembro de 2008.
A proposta de revisão do CPC 10 contempla substancialmente:
(a) alterações feitas pelo IASB no IFRS 2 após a aprovação da versão primeira do CPC 10, sendo a mais relevante ocorrida em junho de 2009 quando o IASB alterou IFRS 2 para esclarecer o alcance e a contabilização de transações de pagamento baseado em ações liquidadas em caixa;
(b) As alterações também serviram para incorporar no texto Pronunciamento Técnico CPC 10 as orientações contidas nas Interpretações Técnicas ICPC 04 e ICPC 05 (IFRIC 8 e IFRIC 11). Como resultado, o CPC está, à semelhança do já ocorrido nas IFRS, propondo a revogação da Interpretação Técnica ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações e da Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria;
(c) Certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IFRS 2.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, incluindo as ICPCs 04 e 05, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 17/2010.
Brasília, 19 de novembro de 2010.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
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