Notícia
09/06/2011

BC aprimora regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto

Aprimora a regulamentação para troca imediata de cédulas danificadas por dispositivos antifurto em caixas eletrônicos.

O Banco Central, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto, editou norma dispondo que, na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira.

As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

Clique para acessar a Circular 3.540, a Resolução 3.981 e Circular 3.538.

Brasília, 9 de junho de 2011

Banco Central do Brasil
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