Notícia
17/10/2011

BC dispensa consórcios de envio de documentos

Dispensa o envio de dois documentos contábeis por administradoras de consórcio para simplificar o fluxo de informações.

A Diretoria Colegiada aprovou a Circular nº 3.560/11 que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. A medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.

Os documentos que foram dispensados da remessa são:
a) Documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;
b) Documento 4350 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;


A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.

Brasília, 17 de outubro de 2011

Banco Central do Brasil
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