VOTO: PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
O Conselho Monetário Nacional aprovou norma que altera o art. 8º da Resolução nº 2.723/00, dispondo sobre a exigência de prévia autorização para a participação de instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC), de forma direta ou indireta, no capital de quaisquer sociedades não integrantes do sistema financeiro, sediadas no País ou no exterior.
Essa medida consolida e dá mais transparência ao processo de participações de IFs em empresas não financeiras visando a avaliar de maneira consolidada e sistêmica os níveis de risco assumido. Ela insere-se também no contexto do processo de convergência da regulamentação brasileira aos padrões internacionais, em particular às recomendações do Banco de Compensações Internacionais (BIS), que enfoca o poder da autoridade supervisora para aprovar, rejeitar, impor critérios e condições para participações significativas de IFs em empresas não financeiras.
VOTO: LANÇAMENTO DE MOEDA COMEMORATIVA DA CIDADE DE GOIÁS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento de moeda comemorativa em homenagem ao centro histórico da cidade de Goiás. Pelo conjunto arquitetônico barroco, que se preservou sem alterações significativas desde o século XVIII, o centro histórico de Goiás foi declarado Patrimônio Mundial pela Unesco. A moeda faz parte da série numismática Cidades, Patrimônio da Humanidade no Brasil, juntamente com as moedas já lançadas de Brasília e Ouro Preto.
Brasília, 29 de março de 2012
Banco Central do Brasil
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