Brasília - O Banco Central autorizou, nesta data, a transformação da liquidação extrajudicial no Banco Mercantil S.A., com sede na cidade de Recife, em liquidação ordinária, na forma dos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fazendo cessar o regime especial a que estava submetida a sociedade desde 13 de agosto de 1996.
Em janeiro de 2012, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial pagou integralmente e à vista, mediante entrega de ativos líquidos, seus débitos com o Banco Central, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010, pelo valor definido pela Autarquia, pondo fim a discussões judiciais que perduravam desde o final da década de 1990.
Com os descontos concedidos pela Lei nº 12.249, de 2010, o Banco Mercantil S.A. – em Liquidação Extrajudicial passou a ter ativos em montante suficiente para responder pelas demais obrigações da massa. Assim, foi apresentada ao Banco Central, após deliberação da Assembleia-Geral da instituição financeira, proposta de transformação do regime especial em liquidação ordinária.
Considerando que a massa demonstrou não existirem dívidas vencidas e exigíveis com a Fazenda Nacional, o Banco Central deferiu essa transformação. Foram alterados o nome e o objeto da sociedade, garantindo-se que não voltará a desempenhar qualquer atividade reservada às instituições financeiras.
Nas análises técnica e jurídica da proposta, o Banco Central verificou estarem atendidos todos os requisitos para a cessação da liquidação extrajudicial e terem sido adotadas todas as providências a cargo do liquidante e dos acionistas para a submissão da sociedade ao regime de liquidação ordinária, medida essa consentânea com a legislação em vigor e com o interesse público tutelado pela Autarquia, sem qualquer prejuízo ao Erário.
As garantias que excediam ao montante financeiro que foi necessário ao pagamento das dívidas com o Banco Central foram liberadas para a massa liquidanda, sem passar para os controladores e demais acionistas, devendo ser usadas pelo liquidante ordinário para pagar integralmente os credores remanescentes, de acordo com a legislação de regência.
Segue a íntegra do ATO-PRESI Nº 1.216:
ATO-PRESI Nº 1.216, DE 29 DE MARÇO DE 2012
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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil S.A., CNPJ nº 10.824.993/0001-70.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o pagamento integral dos débitos com o Banco Central do Brasil, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, em 26 de janeiro de 2012, nos termos das notas explicativas às demonstrações financeiras da Autarquia relativas à data base de 31 de dezembro de 2011,
Considerando a alteração da situação patrimonial da massa, em razão da aplicação do disposto nos §§ 3º e 25, 26 e 27 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010,
Considerando a demonstração de inexistência de débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis com a Fazenda Pública Federal e a existência de ativos suficientes para responder pelas obrigações da massa,
Considerando a adoção das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, de acordo com a legislação de regência, consoante o disposto no Voto 54/2012-BCB, de 22 de março de 2012, conforme consta do processo nº 1201544119,
Considerando o atendimento de todos os requisitos legais para a cessação do regime especial a que se encontra submetido,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Mercantil SA. (CNPJ nº 10.824.993/0001-70), com sede na cidade de Recife (PE), foi submetido pelo Ato do Presidente nº 562, de 9 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 1996.
Art. 2º Fica dispensado Marcos Antonio Siqueira Leite, portador da carteira de identidade nº 1.618.234 SSP/PE e do CPF nº 053.308.744-91, do encargo de liquidante.
Brasília, 30 de março de 2012
Banco Central do Brasil
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