Brasília – O Banco Central (BC) aprovou circular que amplia, às instituições financeiras e outras pessoas jurídicas no exterior, a possibilidade de antecipação de recursos para financiamento às exportações. Editada em 1º de março deste ano, a Circular 3.580 havia determinado que apenas os importadores no exterior poderiam fazer esse tipo de operação.
Foi mantida a limitação do prazo das antecipações de recursos às exportações em 360 dias entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou a prestação de serviços ao exterior, condição também estabelecida pela Circular 3.580.
Brasília, 28 de junho de 2012
Banco Central do Brasil
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