As instituições financeiras são obrigadas a destinar parte de seus depósitos à vista para operações de microcrédito. Os valores que não observam essa destinação são recolhidos ao BC e não fazem jus a nenhuma remuneração. Com a mudança, a exigência de informações para a verificação das aplicações efetuadas foi reduzida de 252 (anual) para 22 (mensal), enquanto que as necessárias para a apuração da base de cálculo do valor a ser direcionado passaram de 252 para 12 (somente as do último dia de cada mês). A mudança é especialmente relevante para instituições menores, como cooperativas, que operam com estrutura administrativa mais enxuta.
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