Notícia
16/07/2013

Nota de esclarecimento

Esclarece que operações compromissadas do Banco Central visam administrar a liquidez do sistema bancário, sem relação com a gestão da dívida pública federal.

A propósito de editorial “O BC e as manobras fiscais”, do jornal O Estado de São Paulo, o Banco Central (BC) esclarece:
 
As operações compromissadas destinam-se exclusivamente à administração da liquidez do sistema bancário, portanto, não mantêm qualquer relação com a gestão da dívida mobiliária federal. O volume necessário de operações compromissadas é consequência de diversas variáveis que impactam a liquidez geral do sistema, e não decorrem, necessariamente, de ações do BC.
 
O sistema bancário brasileiro convive, estruturalmente, com um excesso de liquidez; com mais recursos do que o necessário para o cumprimento de suas obrigações, inclusive de depósitos compulsórios e as de seus clientes. Nessa situação, cabe ao BC retirar esse excesso de liquidez de forma a manter a taxa básica de juros (taxa Selic) próxima da meta fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Classicamente, esse tipo de atuação é chamado de “passiva”, pois visa a tão somente equilibrar a liquidez do sistema, sem a intenção de sinalizar o nível da taxa de juros, que é papel exclusivo do Copom. O principal instrumento usado pelo BC para retirar esse excesso de liquidez são, exatamente, as operações compromissadas, que consistem na venda de títulos públicos federais de sua carteira com o compromisso de recomprá-los em data futura, atualmente variando de 1 a 180 dias.
 
Há vários fatores que contribuem para o aumento da liquidez de nosso sistema e, por conseguinte, para o aumento do estoque de operações compromissadas. Aquisição de dólares para compor as reservas internacionais, resgates líquidos de títulos da dívida pública federal promovidos pelo Tesouro Nacional, oscilações na conta única do Tesouro Nacional e movimentações dos depósitos compulsórios são os mais relevantes. Nos últimos anos, esses fatores se fizeram presentes em maior ou menor intensidade, isolada ou conjuntamente, em diferentes momentos.
 
Entendidas a natureza das operações compromissadas e suas causas, resta enfatizar, para melhor compreensão, algumas de suas características fundamentais, a saber:
 
(i) O BC age exclusivamente movido pela missão constitucional e legal de regular a liquidez e a taxa básica de juros da economia, esta última indicada pelo Copom. Para o BC, os motivos que levam a um aumento do estoque de recursos líquidos no sistema estão dados, competindo-lhe meramente retirar o excesso em circulação (ou adicionar, se for o caso).
 
(ii) As  operações do BC são realizadas no mercado secundário, com títulos públicos federais de sua carteira, e não têm qualquer relação com a administração da dívida pública mobiliária federal, que é de competência exclusiva da Secretaria do Tesouro Nacional. Ressalte-se, ainda, que o importante na operação compromissada é o prazo e a taxa contratada e não o título utilizado como lastro da operação.
 
(iii) A taxa de juros praticada pelo BC em suas operações compromissadas de curto prazo tem referencial claro na meta para a taxa Selic. É obrigação da mesa de operações de mercado aberto do BC fazer com que a taxa Selic efetiva seja próxima da meta indicada pelo COPOM. Como acontece com qualquer outro banco central, a tomada de recursos líquidos do mercado é feita por um preço ligeiramente abaixo da taxa básica e, contrariamente, o repasse de recursos ao mercado, quando necessário, é feito por uma taxa ligeiramente superior à básica.
 
 
Brasília, 16 de julho de 2013
Banco Central do Brasil
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