O Banco Central, aprovou, nesta quarta-feira (02/10), a
Circular nº 3.670, que estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações, por parte das administradoras de consórcio, para formação dos bancos de dados com informações de adimplemento, o chamado “Cadastro Positivo”.
Trata-se de mais um passo na implementação desse cadastro, instituído pela Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e regulamentado, naquilo que se refere às instituições do Sistema Financeiro Nacional, na Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012.
O normativo baixa as instruções necessárias para que as informações prestadas sejam consistentes com as peculiaridades das operações de consórcio e atendam aos parâmetros da resolução do Conselho Monetário Nacional. Nesse sentido, foram estabelecidos, entre outros temas, o tratamento a ser dado para os diferentes tipos de consorciados (contemplados, não contemplados e excluídos), para as datas e valores dos compromissos e das obrigações de pagamento e para a composição do valor total a ser informado.
Brasília, 2 de outubro de 2013.Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa [email protected](61) 3414-3462