No último dia 23, a CVM recebeu as sugestões da ANBIMA para as audiências públicas que trataram das regras complementares para os investimentos de pessoas não residentes no país.
O Comitê de Finanças Corporativas discutiu e encaminhou propostas para o edital 11/2014, que tratou da audiência sobre a aprovação de programas de DR (Depositary Receipts). Com a publicação da Resolução nº 4.373, em setembro de 2014, passou a ser permitido o lastro de DR não apenas para ações, mas também valores mobiliários emitidos por companhias abertas e títulos de crédito elegíveis a compor o Patrimônio de Referência (PR) emitidos por instituições financeiras de capital aberto.
Já o Comitê de Serviços Qualificados participou da audiência pública do edital nº 12/2014, encaminhando aprimoramentos para o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente.
As novas normas complementarão a Resolução nº 4.373 do CMN (Conselho Monetário Nacional), que passará a valer a partir de 30 de março de 2015.