No último dia 4, a CVM divulgou ofício reforçando a obrigatoriedade de pré-registro das operações de compra e venda de debêntures nos mercados organizados. As instituições terão que registrar as informações básicas dos negócios nas câmaras antes da operação. Desta forma, é necessário que verifiquem se será necessário atualizar seus regulamentos para exigir o pré-registro das características das operações de compra e venda definitiva bilateral de debêntures em mercado de balcão organizado.
O documento, assinado por Waldir Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, sugere que cabe às entidades autorreguladoras auxiliar a garantir o cumprimento da regra.