Notícia
20/04/2015

CVM atualiza regras para aprovação do programa de DR

Atualiza regras para aprovação de programas de depositary receipts, ampliando os ativos lastro permitidos.

Os programas de depositary receipts agora podem ser lastreados por quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas – não se limitando mais a ações – e por títulos de crédito emitidos por instituições financeiras e elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência (PR), de acordo com as regras do Banco Central.

A mudança foi possibilitada pela Resolução nº 4.373 do CMN (Conselho Monetário Nacional), que abrangeu uma gama maior de ativos lastro. A CVM, por sua vez, atualizou as suas regras para aprovação do programa de DR com a Instrução nº 559, que está em vigor desde 30 de março, revogando a Instrução nº 317.

Durante o processo de audiência pública da Instrução, a ANBIMA enviou sugestões de aprimoramento por meio do Comitê de Finanças Corporativas. Entre as sugestões acatadas pela CVM, a principal é a exclusão da necessidade de aprovação da companhia alvo para emissão de DRs não patrocinados.