Os programas de depositary receipts agora podem ser lastreados por quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas – não se limitando mais a ações – e por títulos de crédito emitidos por instituições financeiras e elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência (PR), de acordo com as regras do Banco Central.
A mudança foi possibilitada pela Resolução nº 4.373 do CMN (Conselho Monetário Nacional), que abrangeu uma gama maior de ativos lastro. A CVM, por sua vez, atualizou as suas regras para aprovação do programa de DR com a Instrução nº 559, que está em vigor desde 30 de março, revogando a Instrução nº 317.
Durante o processo de audiência pública da Instrução, a ANBIMA enviou sugestões de aprimoramento por meio do Comitê de Finanças Corporativas. Entre as sugestões acatadas pela CVM, a principal é a exclusão da necessidade de aprovação da companhia alvo para emissão de DRs não patrocinados.