Notícia
01/06/2015

Regras dos auditores independentes no processo de ofertas públicas são atualizadas

Ibracon e CFC divulgaram orientações atualizadas para auditores independentes em ofertas públicas.

O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) divulgaram, no dia 22 de maio, novos documentos com orientações para os procedimentos que devem ser observados pelos auditores independentes. Esses profissionais são responsáveis por emitirem pareceres – chamados Carta de Conforto – acerca das informações financeiras das companhias em processo de emissão de oferta pública, constantes no prospecto e/ou no formulário de referência. Os auditores são contratados pelo emissor e pelo coordenador da oferta. 

Participamos das discussões com o Ibracon por meio de grupo de trabalho ligado ao Comitê de Finanças Corporativas. Nos encontros, o grupo debateu o envio das Cartas Confortos das ofertas para a Associação. Atualmente, o Código de Ofertas Públicas exige o encaminhamento deste item, que fica junto com os demais documentos das emissões. No entanto, estava em discussão a proibição da circulação deste documentopara as entidades autorreguladoras.  Por fim, como resultado desse trabalho, a nova NPA 12 manteve a possibilidade de encaminhamento, conforme solicitação do mercado.