O Banco Central prorrogou, no último dia 13, o prazo para a implantação das novas regras de preenchimento de dados nas operações com títulos públicos. A principal alteração é a obrigatoriedade do preenchimento da identificação do cliente em conta coletiva para registro de operações no Selic.
A exigência começaria a valer em agosto, mas o Comitê de Representação do Selic solicitou à autarquia a postergação para 30 de outubro, uma vez que as instituições precisarão fazer alterações operacionais para cumprir a regra.
A inclusão dessas informações está em linha com a Circular nº 3.743 do Banco Central, que disciplina o registro e o depósito de ativos financeiros.