As instituições que seguem as regras do Código de Fundos têm até o dia 30 de agosto para ajustarem o registro de seus produtos de acordo com a nova classificação de fundos da ANBIMA.
“É importante que as instituições se atentem ao prazo e migrem seus estoques o quanto antes, evitando o acúmulo de atividades no fim do período”, explica Valéria Arêas, superintendente de Representação Técnica. Até o momento, aproximadamente um terço dos fundos já adequaram-se à nova classificação.
As alterações para a nova classificação estão na Deliberação nº 61 do código e devem ser realizadas por meio de ferramenta disponibilizada pela ANBIMA.
A nova classificação passa a valer em 1º de outubro. A iniciativa busca facilitar o processo de decisão de investimento, contribuir para aumentar a transparência do mercado e permitir uma adequada comparação entre os fundos.
Dúvidas sobre o cadastramento dos fundos podem ser esclarecidas pelo e-mail[email protected] ou com André Soares pelo telefone (11) 3471-4221 ou Thais Almeida no telefone (11) 3471-4222. Para esclarecimentos sobre o novo modelo de classificação ligue para Rodrigo Xavier no telefone (11) 3471-4282.
Entenda a nova classificação
A nova classificação foi lançada em abril e busca oferecer uma lógica de fácil entendimento, sem perda de profundidade técnica, com clareza dos fatores de riscos e estratégias.
O modelo é dividido em três níveis. O primeiro, de classe de ativos, é um espelho da definição estabelecida na Instrução nº 555 da CVM, que está dividida em quatro categorias: Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial. Já o segundo nível traz os conceitos de risco e tipos de gestão, procurando sempre classificar os fundos de acordo os estilos de gestão ativo ou indexado (passivo) e, nos casos das carteiras com mais de 40% alocados em papéis internacionais, em investimento no exterior. O terceiro nível oferece um maior detalhamento das estratégias dos gestores. O tipo ANBIMA é o resultado da combinação dos três níveis.