Notícia
14/08/2015

Prazo de entrega da e-financeira é prorrogado para dia 31

Prorrogado o prazo para entrega dos arquivos à e-financeira pelas instituições financeiras.

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para as instituições entregarem seus arquivos à e-financeira. A data anterior era dia 15. A alteração está na Instrução Normativa nº 1.580, que altera a Instrução Normativa nº 1.571, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal. Entre os dados que serão informados para a Receita estão as informações que regulamentam o acordo Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Para o primeiro reporte são exigidos os dadosrelacionados ao Fatca que abrangem somente US Person* com mais de US$ 50 mil em contas abertas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2014.

A mudança atende parcialmente a pleito encaminhado por nós em parceria com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em julho. Nosso pedido era para que o prazo fosse estendido para 15 de setembro, considerando os poucos dias para análise e preenchimento das informações, além da necessidade de recursos tecnológicos para captura e disponibilização dos arquivos no formato exigido pela Receita. Outra solicitação – que ainda não foi acatada – foi para que a primeira fase completa do envio de informações seja em agosto de 2016, em vez de fevereiro do mesmo ano. Essa etapa contemplará o envio da e-financeira completa com dados como, por exemplo, saldos de contas de depósito, saldos de Fapis, rendimentos brutos, dentre outros nos termos do artigo 5 da Instrução Normativa nº 1.571.

A Instrução trouxe, ainda, um novo parágrafo, no qual determina que as instituições encaminhem informações de contas encerradas de janeiro a novembro de 2015. A data limite para encaminhamento é o último dia de maio de 2016.

O que é a e-financeira

É a plataforma que reunirá todos os arquivos digitais da Receita como, por exemplo, as informações que regulamentam o Fatca. Esse meio de comunicação foi definido pela Instrução Normativa nº 1.571, de julho de 2015. A regra criou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal.

Responsáveis por enviar as informações

Instituições financeiras depositárias, instituições custodiantes, administradores de fundos, distribuidores por conta e ordem, instituições intermediárias (corretoras), instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, previdência, administrações de consórcios, instituições que detenham relacionamento final com o cliente e administradores de consórcio.

*Quem é US Person

São considerados US Persons aqueles que: tem nacionalidade norte-americana, nascidos nos Estados Unidos ou com pais norte-americanos, pessoas com visto de permanência nos EUA, exceto alguns estudantes ou residentes nos Estados Unidos, independentemente de serem residentes fiscais ou de terem também nacionalidade em outro país.