Notícia
31/12/2015

CVM esclarece marco regulatório para constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários

Esclarece regras para constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários em depósitos centralizados.

A CVM divulgou, no dia 29 de dezembro, o Ofício-Circular nº 07/2015, que trata da adaptação das entidades de depósito centralizado à Instrução CVM nº 541 e seus desdobramentos no que se refere à constituição de ônus e gravames.
 
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O ofício, destinado às instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários – escrituradores, depositários centrais e custodiantes de valores mobiliários –, tem o objetivo de reafirmar que, a partir de 4 de janeiro de 2016, a constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários sujeitos a depósito centralizado deve ser efetuada por meio dos prestadores de serviços de depósito centralizado autorizados pela CVM, nos termos da Instrução CVM nº 541. O documento refere-se à conclusão do processo de adaptação das centrais depositárias a essa Instrução, no período de um ano e seis meses após sua vigência (em 1º julho de 2014), e informa a aplicação de todas as suas disposições a partir de 4 de janeiro de 2016, inclusive aquelas referentes à constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários, tendo por base o artigo  nº 35 da norma.
 
O tema, já levantado pelo nosso Grupo de Trabalho de Ônus e Gravames, mereceu atenção por estar diretamente relacionado ao risco de crédito dos participantes de mercado. O fórum foi composto por representantes dos comitês de Produtos de Tesouraria, Selic, Serviços Qualificados e Assuntos Jurídicos. As alterações na constituição de ônus e gravames, na esfera da CVM, afetam não somente participantes de mercado, mas todos aqueles que oferecerem ou receberem valores mobiliários objeto de depósito centralizado em garantia, inclusive agentes que podem estar menos familiarizados com essa dinâmica e com a regulação sobre o assunto.
 
O esclarecimento sobre esse marco regulatório é, portanto, importante na medida em que contribui para evitar insegurança jurídica sobre a constituição de gravames em centrais depositárias. Atualmente, as instituições financeiras, o judiciário e o público em geral convivem com o processo para registro de instrumentos de garantias em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“CRTDs”).