Notícia
17/02/2016

CFC abre audiência pública de minuta sobre procedimentos de cassação de registro

Abre audiência pública para consulta sobre minuta de resolução que regula procedimentos de cassação do exercício profissional de contadores.

O Conselho Federal de Contabilidade abriu prazo, a partir deste dia 15 de fevereiro, para audiência pública da minuta de resolução que acrescenta dispositivos às Resoluções CFC nº 1.309/10 e nº 1.389/12, referindo-se aos procedimentos de processos administrativos de cassação do exercício profissional, entre outras providências. As sugestões e os comentários ao texto da minuta podem ser enviados ao CFC até o dia 10 de março, por meio do endereço eletrônico [email protected].

A minuta de resolução foi formulada por uma comissão instituída pela Portaria CFC nº 22, de 12 de março de 2015. Os membros do grupo finalizaram o trabalho no segundo semestre do ano passado e, em seguida, a minuta foi disponibilizada para uma audiência restrita aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Após a conclusão da avaliação das sugestões apresentadas pelos CRCs, o texto que estabelece regramento para os processos de cassação do exercício profissional está agora em audiência aberta a todos os interessados.

A elaboração dessa resolução pelo CFC se deve à edição da Lei nº 12.249/2010, que estabeleceu a penalidade de cassação do exercício profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade.

A minuta

De acordo com o texto da minuta, “cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado”. A penalidade de cassação deverá ser aprovada por dois terços dos membros do Tribunal Regional de Ética e Disciplina.

Os processos administrativos de cassação do exercício profissional são realizados no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade, onde estão instalados os Tribunais Regionais de Ética e Disciplina. No CFC, o Tribunal Superior de Ética e Disciplina funciona para os casos de processos em grau de recurso.

Entre os artigos da minuta de resolução consta que, “decorrido o prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão de cassação do exercício profissional, poderá o Bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro, desde que cumpridos os requisitos previstos no Art. 6 desta norma”.

A minuta prevê que “na hipótese da cassação do exercício profissional resultar da prática de crime contra ordem econômica e tributária, o pedido de novo registro dependerá da correspondente reabilitação criminal, comprovada mediante Certidão Negativa, sem prejuízo do disposto no Art. 6 desta norma”.

Ainda segundo o texto em audiência pública, “na hipótese da cassação do exercício profissional resultar da prática de apropriação indébita de valores, o pedido de novo registro dependerá da correspondente comprovação do ressarcimento do valor apropriado, sem prejuízo do disposto no Art. 6 desta norma”.

Conheça o conteúdo da minuta de resolução.

As dúvidas sobre o conteúdo do documento podem ser esclarecidas pelo email [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-9611.

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