O Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça divulgam o 13º Boletim Consumo e Finanças, que aborda, nessa edição, as duas modalidades de boletos de pagamento. O uso adequado dos boletos proporciona comodidade e segurança a quem realiza o pagamento e diversos benefícios para quem os recebe.
As modalidades de boletos de pagamento são os boletos de cobrança e os boletos de proposta. O boleto de cobrança é destinado ao pagamento de dívidas pré-constituídas. O boleto de proposta é destinado a oferecer, por exemplo, uma oferta de produtos e serviços, uma proposta de contrato civil, como doações, ou um convite para associação. O pagamento é sempre facultativo e significa a aceitação da proposta.
O envio do boleto de proposta deve ser precedido de manifestação prévia do pagador. O leiaute dessa modalidade é bastante distinto do boleto de cobrança e traz informações que deixam claro que o seu pagamento não é obrigatório para evitar que o consumidor pague equivocadamente por boletos de produtos e serviços não solicitados.
O não pagamento de um boleto de proposta não legitima a apresentação para protesto, nem justifica cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito.
Antes de efetuar o pagamento do boleto de proposta, o pagador tem o direito de ter acesso prévio ao conteúdo do contrato que disciplinará os direitos e obrigações entre as partes. Caso pague erroneamente um boleto enviado sem sua autorização, o consumidor lesado tem o direito de exigir a restituição da quantia paga.
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Brasília, 17 de maio de 2016
Banco Central do Brasil
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